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a comunidade abrange elementos de força desigual homens e mulheres, pais e
filhos, e logo, como conseqüência da guerra e da conquista, também passa a incluir
vencedores e vencidos, que se transformam em senhores e escravos.
A justiça da comunidade então passa a exprimir graus desiguais de poder nela
vigentes. As leis são feitas por e para os membros governantes e deixa pouco espaço
para os direitos daqueles que se encontram em estado de sujeição.
Dessa época em diante, existem na comunidade dois fatores em atividade que
são fonte de inquietação relativamente a assuntos da lei, mas que tendem, ao mesmo
tempo, a um maior crescimento da lei.
Primeiramente, são feitas, por certos detentores do poder, tentativas, no sentido
de se colocarem acima das proibições que se aplicam a
Todos, isto é, procuram escapar do domínio pela lei para o domínio pela violência.
Em segundo lugar, os membros oprimidos do grupo fazem constantes esforços
para obter mais poder e ver reconhecidas na lei algumas modificações efetuadas
nesse sentido, isto é, fazem pressão para passar da justiça desigual para a justiça
igual para todos. Essa segunda tendência torna-se especialmente importante se
uma mudança real de poder ocorre dentro da comunidade, como pode ocorrer em
conseqüência de diversos fatores históricos. Nesse caso, o direito pode gradualmente
adaptar-se à nova distribuição do poder; ou, como sucede com maior freqüência,
a classe dominante se recusa a admitir a mudança e a rebelião e a guerra civil se
seguem, com uma suspensão temporária da lei e com novas tentativas de solução
mediante a violência, terminando pelo estabelecimento de um novo sistema de leis.
Ainda há uma terceira fonte da qual podem surgir modificações da lei, e que
invariavelmente se exprime por meios pacíficos: consiste na transformação cultural
dos membros da comunidade. Isto, porém, faz parte propriamente de uma outra
correlação e deve ser considerado posteriormente.
Vemos, pois, que a solução violenta de conflitos de interesses não é evitada
sequer dentro de uma comunidade. As necessidades cotidianas e os interesses
comuns, inevitáveis ali onde pessoas vivem juntas num lugar, tendem, contudo, a
proporcionar a essas lutas uma conclusão rápida, e, sob tais condições, existe uma
crescente probabilidade de se encontrar uma solução pacífica. Outrossim, um rápido
olhar pela história da raça humana revela uma série infindável de conflitos entre uma
comunidade e outra, ou diversas outras, entre unidades maiores e menores, entre
cidades, províncias, raças, nações, impérios, que quase sempre se formaram pela
força das armas. Guerras dessa espécie terminam ou pelo saque ou pelo completo
aniquilamento e conquista de uma das partes.
É impossível estabelecer qualquer julgamento geral das guerras de conquista.
Algumas, como as empreendidas pelos mongóis e pelos turcos, não trouxeram
senão malefícios. Outras, pelo contrário, contribuíram para a transformação da
violência em lei, ao estabelecerem unidades maiores, dentre as quais o uso da
violência se tornou impossível e nas quais um novo sistema de leis solucionou os
conflitos. Desse modo, as conquistas dos romanos deram aos países próximos ao
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