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Vii semiNÁrio CuLturA, demoCrACiA e repArAção ARTIGO










            TRAUMA E REPARAÇÃO









                         O conceito de reparação abrange vários aspectos numa sociedade.
                         Um deles é a obrigação do Estado de cuidar daqueles cidadãos - e
                         de suas respectivas famílias - que foram objetos do terrorismo que o
                         mesmo tenha cometido durante períodos sombrios de sua história

                         por redAção






            A seguir, reproduzimos dois textos extrAídos    prestar apoio psicológico aos cidadãos atingidos por
            do livro Travessia do Silêncio, Testemunho e Repara- graves violações dos direitos humanos.
            ção (2015), publicado pela Clínica do Testemunho do   É nesse contexto que surge o Projeto Clínicas do
            Instituto Projetos Terapêuticos, em São Paulo, sob a  Testemunho da Comissão de Anistia, que tem por obje-
            coordenação do Dr. Moisés Rodrigues da Silva Júnior  tivo a implementação de núcleos de apoio e atenção
            e de Issa Fernando Sarraf Mercadante.           às vítimas e testemunhas, nos quais o atendido poderá
                                                            trocar experiências com seus pares, por meio de escutas
            PROJETO CLÍNICAS DO TESTEMUNHO DA COMIS- realizadas por equipe com conhecimento específico,
            SÃO DE ANISTIA                                  através de metodologia apropriada para estas moda-
                                                            lidades de traumas advindos da violência do Estado.
               Projeto Clínicas do Testemunho é uma nova etapa   […] Assim, a Comissão de Anistia amplia e dá efe-
            do programa de reparações da Comissão de Anistia;   tividade às políticas públicas de reparação do Estado
            busca, por meio de Chamada Pública, selecionar pro- brasileiro, e permite que a sociedade conheça o pas-
            jetos da sociedade civil para fomentar a implantação de   sado e dele extraia lições para o futuro, reiterando a
            núcleos de apoio e atenção psicológica aos afetados por  premissa de que apenas conhecendo o arbítrio estatal
            violência de Estado a que se refere a Lei n. 10.559/2002.  do passado podemos evitar sua repetição no futuro,
            Os reflexos da violência do Estado praticada no período   fazendo da anistia política um caminho para a reflexão
            da repressão se perpetuam no psíquico das vítimas   crítica, para o aprofundamento democrático e para o
            mesmo com o passar dos anos, e a falta de uma política   resgate da confiança pública dos cidadãos com relação
            pública no sentido de reparar essas violações reforçam   às instituições estatais. O Projeto investe em olhares
            a negação do Estado em reconhecer os erros come- plurais, selecionando iniciativas por meio de edital
            tidos por seus agentes, e contribuem para uma não   público, garantindo igual possibilidade de acesso a
            reparação plena. O atendimento clínico às vítimas dos   todos, e evitando que uma única visão de mundo impo-
            danos produzidos pela violência do Estado brasileiro   nha-se como hegemônica ante as demais ou uma única
            é necessário para que se busque a reparação plena.  metodologia se imponha no campo epistemológico, em
            Uma reparação apenas nos campos financeiro e moral   respeito ao livre pensamento e o direito à verdade his-
            deixa uma fissura no campo psicológico que precisa   tórica, à memória e à reparação, disseminando valores
            ser estudada e erradicada por meio de uma política   imprescindíveis a um Estado plural e respeitador dos
            pública de qualidade. O Estado tem a obrigação de   direitos humanos.

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