Posse do conselho superior do cinema. Ministério da Cultura
Posse do conselho superior do cinema. Foto: Filipe Araújo / MinC

Foi lançada oficialmente na última quarta-feira, 27, no Museu Nacional da República, em Brasília, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), maior inversão de recursos destinada à área da cultura na história do país até esse momento. A partir da publicação do decreto 11.740/2023, assinado pelo presidente Lula no dia 19 de outubro, o Governo Federal destinará anualmente, pelos próximos 5 anos (até 2027), 3 bilhões de reais para o setor cultural, totalizando um investimento de 15 bilhões de reais ao final do período.

Até hoje, os investimentos do Estado brasileiro em cultura nunca passaram de 3 bilhões de reais por ano, incluindo-se aí as leis de incentivo e o orçamento direto do governo. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é investimento direto e será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas. Somado ao orçamento direto do Ministério da Cultura, a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual e os recursos do Fundo Nacional de Cultura, além do investimento extraordinário de 3,8 bilhões de reais da Lei Paulo Gustavo, é possível afirmar que esse é um momento único para o setor cultural no Brasil, um dos que foi mais penalizado com os acontecimentos recentes – a pandemia, a guerra cultural da extrema direita, a perseguição e a censura e o negacionismo.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que a PNAB é estruturante (já que é voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura), abrangente, plural e presta-se à resolução da necessidades atuais do setor. “É isso que faz dela uma iniciativa única e efetiva, voltada para quem está na ponta (da atividade cultural)”, afirmou. “A partir de agora, o setor tem uma política permanente, com recursos anuais de 3 bilhões de reais, que transformará os parâmetros do fomento em todo o País”, festejou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), presente ao lançamento, assim como Mary Sá Freire, viúva do compositor Aldir Blanc, cujo nome batiza o programa.   

Para o recebimento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc, que começarão a ser repassados a partir de 2004 – quando serão lançados os editais, prêmios e chamamentos públicos ao setor – os entes federativos (Estados e municípios) e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação com informações (como as metas e as ações previstas) na plataforma TransfereGov. As informações servirão de base para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). “A PNAB tem o caráter transformador, vai mudar e consolidar as políticas públicas da cultura do país com o aporte anual de R3 bilhões, um recurso inédito pro setor”, afirmou o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares. “O valor que cada ente irá receber se enquadra como despesa obrigatória, não podendo sofrer qualquer corte ou contingenciamento, assim como as despesas com educação e saúde. Isto demonstra a importância da cultura para este governo”, esclareceu Tavares.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura, os entes federados devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos da PNAB. Isso deve ser realizado por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas. “Dessa forma, será possível implementar um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, capaz de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso”, informa o texto.

Para regulamentar a PNAB, o MinC afirma que realizou escutas e dialogou com a sociedade, organizações e movimentos para a construção coletiva e colaborativa do texto. Foram feitas reuniões com movimentos sociais, sociedade civil e dirigentes de cultura e debates com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o ConECta, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura e movimentos nacionais de cultura.

“A regulamentação participativa reforçou a transparência, a coletividade e o fortalecimento da cultura brasileira. A colaboração entre sociedade civil e poder público é essencial para a criação de políticas culturais que refletem as diversas realidades do país. O esforço do MinC permitirá que estados e municípios estabeleçam editais e outras medidas alinhadas com as necessidades locais e nacionais”, afirmou a secretária de Comitês de Cultura do Ministério da Cultura, Roberta Martins.

O decreto que criou a PNAB prevê a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; produções audiovisuais; manifestações culturais e realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

De acordo com o texto, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local. Já os agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante (artistas circenses, nômades e ciganos), poderão concorrer nos editais de fomento nos locais onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, com dispensa do comprovante de residência. No mínimo 20% dos recursos devem ser destinados a ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.

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