Page 7 - ARTE!Brasileiros #41
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Ajude o museu a difundir cultura,
arte e educação, destinando parte
do seu imposto de renda devido.
As pessoas físicas que declaram imposto
de renda pelo formulário completo podem
direcionar até 6% do seu imposto; as
pessoas jurídicas, até 4%. A Receita
abaterá do imposto devido a totalidade
do valor doado, de maneira que o doador
terá menor imposto a pagar ou maior
devolução a receber.
Informações e adesões
Tel.: 11 5085-1330
doacao@mam.org.br