Page 7 - ARTE!Brasileiros #41
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Ajude  o  museu  a  difundir  cultura,

                                                  arte  e  educação,  destinando  parte

                                                  do seu imposto de renda devido.
                                                  As pessoas físicas que declaram imposto

                                                  de renda pelo formulário completo podem
                                                  direcionar  até  6%  do  seu  imposto;  as

                                                  pessoas  jurídicas,  até  4%.  A  Receita

                                                  abaterá  do  imposto  devido  a  totalidade
                                                  do valor doado, de maneira que o doador

                                                  terá  menor  imposto  a  pagar  ou  maior

                                                  devolução a receber.




                                                                             Informações e adesões
                                                                               Tel.: 11 5085-1330

                                                                            doacao@mam.org.br
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